DESAFIO: "A BÍBLIA EM UM ANO"

Quadragésimo quarto dia: Fronteiras das tribos em Canaã

Nestes capítulos contemplamos o Senhor que determina as fronteiras para cada tribo na região de Canaã. Vemos também uma nova determinação para a herança das mulheres, onde as mulheres só poderiam ser herdeiras de maridos da mesma tribo, estariam assim proibidas de casar-se com alguém de outra tribo. Faça a leitura de preferencia em sua Bíblia dos  capítulos 34, 35 e 36 do livro do Números (Nm).

Números

Fronteiras do país

34.   1.O Senhor disse a Moisés: “Eis uma ordem para os israelitas: 2.Quando entrardes na terra de Canaã, eis a terra que vos tocará como herança: a terra de Canaã, com estes limites: 3.para o lado do meio-dia, vossa fronteira começará no deserto de Sin ao longo de Edom. Essa fronteira meridional partirá, ao oriente, da extremidade do mar Salgado 4.e irá para o lado do meio-dia pela subida de Acrabim. Passará por Sin e chegará até o sul de Cades Barne, de onde irá até Hatsar-Adar, estendendo-se para Asemon. 5.De Asemon se dirigirá para a torrente do Egito, e terminará no mar. 6.Vossa fronteira ocidental será o mar Grande, que fará o vosso limite ao ocidente. 7.Eis vossa fronteira setentrional: partindo do mar Grande, tereis por limite o monte Hor; 8.desde o monte Hor marcareis até a entrada de Emat, terminando em Sedada; 9.estenderá em seguida para Zefrona até Hatsar-Enã. Esse será o vosso limite setentrional. 10.Para vossa fronteira oriental, marca­reis uma linha de Hasar-Enon a Sefana; 11.descerá de Sefana a Rebla, ao oriente de Ain; depois, continuando, atingirá a praia oriental do mar de Genesaré, 12.e enfim, descerá ao longo do Jordão, terminando no mar Salgado. Tal será a vossa terra em todo o perímetro de vossas fronteiras”. 13.Moisés ordenou aos israelitas o seguinte: “Esta será a terra que possuireis por sorte, e que o Senhor mandou que se desse às nove tribos e à meia tribo, 14.porque a tribo dos rubenitas, por suas famílias, assim como a tribo dos gaditas, por suas famílias, e a meia tribo de Manassés receberam já a sua porção. 15.Essas duas tribos e a meia tribo têm a sua herança além do Jordão, defronte de Jericó, para o levante”. 16.O Senhor disse a Moisés: 17.“Eis os nomes dos homens que dividirão a terra entre vós: o sacerdote Eleazar, e Josué, filho de Nun. 18.Tomareis, além disso, um príncipe de cada tribo para proceder à divisão”. 19.Eis os nomes desses príncipes: da tribo de Judá, Caleb, filho de Jefoné; 20.da tribo dos filhos de Simeão, Samuel, filho de Amiud; 21.da tribo de Benjamim, Elidad, filho de Caselon; 22.da tribo dos filhos de Dã, um príncipe, Boci, filho de Jogli; 23.dos filhos de José, da tribo dos filhos de Manassés, um príncipe, Haniel, filho de Efod, 24.e da tribo dos filhos de Efraim, um príncipe, Camuel, filho de Seftã; 25.da tribo dos filhos de Zabulon, um príncipe, Elisafã, filho de Farnac; 26.da tribo dos filhos de Issacar, um príncipe, Faltiel, filho de Ozã; 27.da tribo dos filhos de Aser, um príncipe, Aiud, filho de Salomi; 28.da tribo dos filhos de Neftali, um príncipe, Fedael, filho de Amiud. 29.Tais são os que o Senhor designou para repartir entre os israelitas a terra de Canaã.

Cidades para os levitas

35.   1.O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó: 2.“Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões deem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta dessas.* 3.Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais. 4.O território circunvi­zinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade. 5.Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil cô­vados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades. 6.Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades. 7.O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunja­centes. 8.As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor número dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar”.

Cidades de refúgio

9.O Senhor disse a Moisés: “Dize aos israelitas: 10.Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã, 11.escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado. 12.Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembleia.* 13.Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim. 14.Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã. 15.Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido. 16.Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele. 17.Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele. 18.Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte. 19.O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará. 20.Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte, 21.ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar. 22.Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação, 23.ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer, 24.então a assembleia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com essas leis. 25.A assembleia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o recon­duzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo. 26.Mas, se o homicida se encontra fora dos limites da cidade de refúgio, para onde se tinha retirado, 27.e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio, 28.porque o criminoso deveria permanecer na ci­dade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade. 29.Isso vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis. 30.Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte. 31.Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer. 32.Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote. 33.Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado. 34.Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel”.

A herança das filhas

36.   1.Os chefes de família dos filhos de Galaad, filho de Maquir, filho de Manassés, da raça de José, apresentaram-se diante de Moisés e dos principais chefes das famílias israelitas: 2.“O Senhor – disseram eles – ordenou ao meu senhor que desse, por sorte, a terra em herança aos israe­litas; e o Senhor ordenou ao meu senhor que desse às filhas de Salafaad, nosso irmão, a herança devida ao seu pai. 3.Mas se homens de outra tribo as receberem por mulheres, a sua herança será retirada do patri­mônio de nossos pais e acrescentada ao da tribo na qual elas se casarem; e assim será diminuída a nossa herança. 4.Quando chegar o jubileu dos filhos de Israel, a sua herança será unida à da tribo a que pertencerem, e separada da de nossos pais”. 5.Moisés, então, respondeu aos filhos de Israel, por ordem do Senhor: “Tem razão a tribo dos filhos de José. 6.Eis a ordem do Senhor para as filhas de Salafaad: Casem com quem quiserem, contanto que seja com alguém de uma família da tribo paterna; 7.desse modo, as possessões dos israelitas não passarão de uma tribo à outra, e cada israe­lita ficará na herança da tribo de seus pais. 8.Todas as mulheres que possuírem um patrimônio em uma tribo israelita, tomarão marido na tribo paterna, a fim de que cada israelita conserve o patrimônio de família. 9.Herança alguma poderá passar de uma tribo à outra: deve cada tribo israelita permanecer no que é seu”. 10.As filhas de Salafaad comportaram-se segundo a ordem do Senhor. 11.Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salafaad, casaram-se com filhos de seus tios; 12.casaram-se, pois, em famílias saídas de Manassés, filho de José, e a possessão que lhes tocava permaneceu na tribo de seu pai. 13.Tais são as leis e as ordenações que o Senhor transmitiu aos israelitas por intermédio de Moisés, nas planícies de Moab, perto do Jordão, a caminho de Jericó.

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