Nestes capítulos contemplamos o Senhor que determina as fronteiras para cada tribo na região de Canaã. Vemos também uma nova determinação para a herança das mulheres, onde as mulheres só poderiam ser herdeiras de maridos da mesma tribo, estariam assim proibidas de casar-se com alguém de outra tribo. Faça a leitura de preferencia em sua Bíblia dos capítulos 34, 35 e 36 do livro do Números (Nm).
Números
Fronteiras do país
34. 1.O Senhor disse a Moisés: “Eis uma ordem para os israelitas: 2.Quando entrardes na terra de Canaã, eis a terra que vos tocará como herança: a terra de Canaã, com estes limites: 3.para o lado do meio-dia, vossa fronteira começará no deserto de Sin ao longo de Edom. Essa fronteira meridional partirá, ao oriente, da extremidade do mar Salgado 4.e irá para o lado do meio-dia pela subida de Acrabim. Passará por Sin e chegará até o sul de Cades Barne, de onde irá até Hatsar-Adar, estendendo-se para Asemon. 5.De Asemon se dirigirá para a torrente do Egito, e terminará no mar. 6.Vossa fronteira ocidental será o mar Grande, que fará o vosso limite ao ocidente. 7.Eis vossa fronteira setentrional: partindo do mar Grande, tereis por limite o monte Hor; 8.desde o monte Hor marcareis até a entrada de Emat, terminando em Sedada; 9.estenderá em seguida para Zefrona até Hatsar-Enã. Esse será o vosso limite setentrional. 10.Para vossa fronteira oriental, marcareis uma linha de Hasar-Enon a Sefana; 11.descerá de Sefana a Rebla, ao oriente de Ain; depois, continuando, atingirá a praia oriental do mar de Genesaré, 12.e enfim, descerá ao longo do Jordão, terminando no mar Salgado. Tal será a vossa terra em todo o perímetro de vossas fronteiras”. 13.Moisés ordenou aos israelitas o seguinte: “Esta será a terra que possuireis por sorte, e que o Senhor mandou que se desse às nove tribos e à meia tribo, 14.porque a tribo dos rubenitas, por suas famílias, assim como a tribo dos gaditas, por suas famílias, e a meia tribo de Manassés receberam já a sua porção. 15.Essas duas tribos e a meia tribo têm a sua herança além do Jordão, defronte de Jericó, para o levante”. 16.O Senhor disse a Moisés: 17.“Eis os nomes dos homens que dividirão a terra entre vós: o sacerdote Eleazar, e Josué, filho de Nun. 18.Tomareis, além disso, um príncipe de cada tribo para proceder à divisão”. 19.Eis os nomes desses príncipes: da tribo de Judá, Caleb, filho de Jefoné; 20.da tribo dos filhos de Simeão, Samuel, filho de Amiud; 21.da tribo de Benjamim, Elidad, filho de Caselon; 22.da tribo dos filhos de Dã, um príncipe, Boci, filho de Jogli; 23.dos filhos de José, da tribo dos filhos de Manassés, um príncipe, Haniel, filho de Efod, 24.e da tribo dos filhos de Efraim, um príncipe, Camuel, filho de Seftã; 25.da tribo dos filhos de Zabulon, um príncipe, Elisafã, filho de Farnac; 26.da tribo dos filhos de Issacar, um príncipe, Faltiel, filho de Ozã; 27.da tribo dos filhos de Aser, um príncipe, Aiud, filho de Salomi; 28.da tribo dos filhos de Neftali, um príncipe, Fedael, filho de Amiud. 29.Tais são os que o Senhor designou para repartir entre os israelitas a terra de Canaã.
Cidades para os levitas
35. 1.O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó: 2.“Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões deem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta dessas.* 3.Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais. 4.O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade. 5.Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades. 6.Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades. 7.O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes. 8.As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor número dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar”.
Cidades de refúgio
9.O Senhor disse a Moisés: “Dize aos israelitas: 10.Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã, 11.escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado. 12.Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembleia.* 13.Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim. 14.Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã. 15.Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido. 16.Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele. 17.Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele. 18.Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte. 19.O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará. 20.Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte, 21.ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar. 22.Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação, 23.ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer, 24.então a assembleia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com essas leis. 25.A assembleia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo. 26.Mas, se o homicida se encontra fora dos limites da cidade de refúgio, para onde se tinha retirado, 27.e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio, 28.porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade. 29.Isso vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis. 30.Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte. 31.Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer. 32.Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote. 33.Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado. 34.Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel”.
A herança das filhas
36. 1.Os chefes de família dos filhos de Galaad, filho de Maquir, filho de Manassés, da raça de José, apresentaram-se diante de Moisés e dos principais chefes das famílias israelitas: 2.“O Senhor – disseram eles – ordenou ao meu senhor que desse, por sorte, a terra em herança aos israelitas; e o Senhor ordenou ao meu senhor que desse às filhas de Salafaad, nosso irmão, a herança devida ao seu pai. 3.Mas se homens de outra tribo as receberem por mulheres, a sua herança será retirada do patrimônio de nossos pais e acrescentada ao da tribo na qual elas se casarem; e assim será diminuída a nossa herança. 4.Quando chegar o jubileu dos filhos de Israel, a sua herança será unida à da tribo a que pertencerem, e separada da de nossos pais”. 5.Moisés, então, respondeu aos filhos de Israel, por ordem do Senhor: “Tem razão a tribo dos filhos de José. 6.Eis a ordem do Senhor para as filhas de Salafaad: Casem com quem quiserem, contanto que seja com alguém de uma família da tribo paterna; 7.desse modo, as possessões dos israelitas não passarão de uma tribo à outra, e cada israelita ficará na herança da tribo de seus pais. 8.Todas as mulheres que possuírem um patrimônio em uma tribo israelita, tomarão marido na tribo paterna, a fim de que cada israelita conserve o patrimônio de família. 9.Herança alguma poderá passar de uma tribo à outra: deve cada tribo israelita permanecer no que é seu”. 10.As filhas de Salafaad comportaram-se segundo a ordem do Senhor. 11.Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salafaad, casaram-se com filhos de seus tios; 12.casaram-se, pois, em famílias saídas de Manassés, filho de José, e a possessão que lhes tocava permaneceu na tribo de seu pai. 13.Tais são as leis e as ordenações que o Senhor transmitiu aos israelitas por intermédio de Moisés, nas planícies de Moab, perto do Jordão, a caminho de Jericó.