Quando inicia a vida à luz da Ciência?

Para justificar o intento da loucura deste Estado laico de querer descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, ou seja, até o 1º trimestre, sob alegação de que se trata de um problema de saúde pública, o que poria milhares de mulheres em risco por ano, levanta-se o argumento falacioso de que a vida embrionária não se constitui em verdadeira vida humana, não apresentando, portanto, qualquer dignidade de pessoa.

Em defesa da assertiva de que a vida humana começa no ato da fecundação, podemos citar o Dr. Jerôme Lejeune, falecido em 1994, cientista, professor da Universidade René Descartes, de Paris, e especialista em Genética Fundamental, descobridor da causa da síndrome de Down e que se encontra em processo de beatificação. Ao ser questionado se, para ele, a vida começa a existir no momento da concepção, respondeu: “Não quero repetir o óbvio. Mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozóide se encontram com os 23 cromossomos presentes no óvulo da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é a marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato”. Estas são palavras de alguém com propriedade para falar sobre o assunto.

É importante entendermos que a premissa de que a vida começa com a concepção é um dado científico atual e não objeto de fé. Portanto ser contra o aborto é um posicionamento normal de quem aceita a conclusão da ciência.

Afinal de contas, com a fecundação e formação do ovo ou zigoto, já estamos falando de uma célula constituída de 46 cromossomos com potência para desenvolvimento, pois já existe nesta célula um código genético da espécie humana. Para aqueles que alegam que, embora este zigoto seja efetivamente uma célula viva, capaz de desenvolver-se, porém ainda não teria se constituído em vida humana, importante esclarecer que o código genético presente no zigoto é humano, ou seja, ele não pode constituir outra espécie que não seja a espécie humana. Isto é o óbvio, mas em tempos de dificuldades intelectuais tão evidentes, precisa-se que seja dito de forma bem clara.

Do ponto de vista teológico, a vida especificamente humana começa mediante a infusão da alma no novo organismo embrionário por ação de Deus, no exato instante da fecundação. Embora não haja nenhuma declaração dogmática sobre este assunto, o Magistério da Igreja cristalizou no ensinamento evidente de que o início da vida hu­mana pessoal deve ser computado a partir do momento da concepção, do momento em que o óvulo é fecundado. Se observarmos historicamente, mesmo sem embasamento científico, a Igreja sempre se posicionou contrária ao aborto, em qualquer estágio da gestação, e sob qualquer circunstância. Este posicionamento remonta a era apostólica. A própria Didaquè, documento tido por primeiro catecismo da Igreja datado do século I, posiciona-se contrário ao aborto. E em nenhum momento da história houve qualquer mudança quanto a este entendimento moral.

Também é bastante significativo o fato de que este ensina­mento universal da Igreja é apoiado e totalmente confirmado por todos os avanços científicos da embriologia moderna. É possível afirmar, portanto, que, do ponto de vista científico, a verdade do ensinamento católico sobre este tema é corroborado pela ciência, tanto no aspecto da embriogênese como no aspecto genético. A pesquisa embriológi­ca moderna demonstrou que o ser humano, em termos orgâ­nicos, está totalmente constituído a partir do momento da fecundação do óvulo, e que tudo o que se segue é simplesmen­te um processo de desenvolvimento de um organismo já exis­tente. Não se trata de um “amontoado de células”, como alegam de forma odiosa aqueles que promovem o assassinato de vidas inocentes, mas já se constitui, no âmbito ontológico, de alguém a quem foi constituído o ser, dotado de dignidade de pessoa, tendo em vista sua potência em desenvolver-se, de um zigoto, até chegar a constituir-se em mórula, blástula, gástrula, já desenvolvendo até mesmo folhetos germinativos que irão desencadear na diferenciação celular com consequente desenvolvimento dos órgãos primitivos. O tubo neural, de onde irá desenvolver-se o sistema nervoso, estará formado por volta do 40º dia. A medula espinhal já se torna parecida com a de um adulto entre 8 a 10 semanas, antes de ter-se completado o primeiro trimestre de gestação.

Pode ser citado ainda o posicionamento científico do prof. Dr. Carlos Mateus Rotta, Doutor e Mestre em Medicina, Professor responsável pela disciplina de Clínica Cirúrgica e gestor acadêmico do Curso de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes: “O ciclo vital, do ponto de vista estritamente biológico, é que, cada ser humano é um organismo distinto e singular… A fertilização dá início ao ciclo vital levando a um período de desenvolvimento, chamado de embriogênese, no qual as células, os tecidos e os órgãos se desenvolvem progressivamente a partir de uma única célula, o zigoto… Segundo as evidências fornecidas pela biologia, o zigoto humano, que dá início ao embrião multicelular que dele deriva, é verdadeiramente um indivíduo, e não parte de um todo ou um agregado de elementos… Isto tudo leva a concluir que o embrião humano, mesmo no seu primeiro passo, não é um amontoado de células, mas um indivíduo real… A partir da constituição do Zigoto, exige-se o respeito, que é moralmente devido aos seres humanos em sua totalidade corporal e espiritual”.

Quanto a velha frase, já bastante, desgastada, dita por aquelas mulheres pró-aborto: “Meu corpo, minhas regras”, é bom lembrar-lhes que o embrião ou feto, embora esteja em desenvolvimento no seu útero, não é do seu corpo, haja vista que ele não é um órgão, do qual depende a sobrevivência da mãe. Pelo contrário, trata-se de uma vida intra-uterina que depende da mãe para sobreviver, mas como sabemos, a mulher já apresenta ao longo do seu desenvolvimento, subsídios biomecânicos, biológicos, fisiológicos e anatômicos capazes de conceder um substrato ótimo para o desenvolvimento de mais uma vida dentro dela (às vezes até mais de uma). Portanto, optar por abortar uma criança sob esta alegação de que “meu corpo, minhas regras”, é ir contra a própria natureza da mulher contradizendo a sua plena realização, enquanto gênero humano.

Infelizmente, há que se justificar nestes termos sobre o erro gravíssimo da prática do aborto ante a hipocrisia da sociedade, pois as mesmas pessoas que defendem que se pode matar um “amontoado de células” fazem escândalo se vir alguém pisando em um ovo de tartaruga, que por sua vez também apresenta um “amontoado de células” no seu interior.

Percebe-se que há uma inversão de valores drástica nesta sociedade esquizofrênica, pautada em uma indústria farmacêutica que favorece tais práticas, tendo como objetivo, a destruição da família, procurando desestruturá-la na sua base, e por vezes, com o apoio do Estado dito laico (ou louco), que chancela tais práticas por meios inconstitucionais, ferindo a Constituição que, teoricamente, estabelece como um dos seus princípios basilares o direito inviolável à vida em seu artigo 5º, entendendo-se que a vida inicia-se desde a concepção e que portanto, ao nascituro, devem ser garantidos os mesmo direitos de um indivíduo já nascido.

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Romero Frazão, fvc

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