Qual a diferença entre jejum e abstinência?

Neste tempo especialíssimo da Quaresma, a Igreja nos convida a vivenciarmos de forma mais intensa a prática do jejum e da abstinência. Isto também nos é ensinado através do quarto mandamento da Igreja: Jejuar e abster-se de carne conforme manda a santa madre Igreja. Para tanto, é necessário diferenciar estas duas práticas.

A começar pelo jejum, que corresponde à privação de comida, ou redução das refeições diárias a uma só. Dentre todos os dias do ano, a Igreja pede que os fieis façam jejum apenas na quarta-feira de cinzas e na sexta-feira santa. São apenas estes dois dias em que somos, enquanto católicos obrigados a observar. Obviamente que para nosso melhor proveito espiritual, é recomendável que realizemos jejum em outros dias. Não apenas realizar o que a Igreja prevê canonicamente, mas realizar algo a mais, a fim de sairmos da nossa mediocridade espiritual. Importante perceber que o jejum eclesiástico, orientado pela Igreja consiste em realizar uma única refeição completa durante o dia até a saciedade (geralmente o almoço), e se for necessário fazer outras refeições como o café da manhã e o jantar, que seja de forma modesta, de modo que, juntas as duas refeições não correspondam a uma refeição completa. Conforme o código de Direito Canônico, a esta lei estão sujeitos os homens e mulheres com idade entre 18 e 59 anos completos (Can 1251), estando dispensados os doentes, gestantes, e trabalhadores com árduo trabalho braçal.

Quanto à abstinência, que consiste em não comer carne animal, tanto bovina, suína ou de animais de caça bem como de aves, a Igreja também estabelece os seguintes dias para aqueles que completaram 14 anos de idade: Quarta-feira de Cinzas, Sexta-feira da Paixão e todas as sextas-feiras do ano que não coincidam com alguma solenidade litúrgica. O que não é considerado carne para fins penitenciais: Ovos, leite e seus derivados (aqui citados, por serem de origem animal), peixes em geral e frutos do mar (camarão, lagosta, siri, sururu, ostra, caranguejo…). Tais alimentos são de fácil digestão, de modo que, a fome volta logo, tornando o ato de se abster de carne, de fato, uma prática penitencial. No Brasil, foi concedida por solicitação da conferência Episcopal, junto à Santa Sé, uma concessão para aqueles que, por alguma razão não se absterem de carne na sexta, que possa substituir por alguma prática piedosa a mais do que a pessoa já está habituada a fazer (uma oração a mais, recitação de um salmo, um ato de caridade, participar da santa missa…). Estão dispensadas as pessoas com algum problema de saúde e que impossibilitem a realização de abstinência de carne.

Tanto a prática do jejum quanto da abstinência de carne, são exercícios disciplinares no trato corporal, mas percebe-se seu alto valor espiritual, justamente porque refreiam as paixões da carne, nos conferindo maior liberdade para a contemplação das realidades mais altas e mais sublimes, ao mesmo tempo que combate o vício da luxúria, educando o próprio corpo para que ele de fato, esteja submisso à alma. Tal disciplina, longe de ser meramente um preceito a ser cumprido, nos confere uma liberdade interior que nos possibilita progredir na vida espiritual. Aquilo que, inicialmente pode ser custoso, acaba se convertendo em ato generoso por amor a Nosso Senhor Jesus Cristo, que morreu por nós livremente. Possamos também nós retribuir ao seu amor, realizando gestos de mortificação por Ele, para que possamos nos unir ao Senhor, como diria São Paulo: Completo na minha o que falta ao sofrimento de Cristo (Cl 1,24).

 

Por: Romero Frazão, fvc

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