A Igreja nos ensina que o pecado tem uma dupla consequência: a pena eterna e a pena temporal. A pena eterna é a consequência do pecado mortal (grave) cometido, que nos priva da comunhão com Deus e nos leva a condenação eterna aos infernos. Já a pena temporal é a consequência de todo o pecado, tanto os graves quanto os veniais. Esta pena nos torna cada vez mais hedonistas, nos afastando das virtudes e dificultando a libertação de nossas paixões e vícios. (CIC art. 1471 – 1474)O fiel batizado quando se aproxima da confissão, e estando verdadeiramente arrependido, tem as penas eternas apagadas. Entretanto, as penas temporais permanecem. Estas são purificadas unicamente quando o fiel suporta pacientemente os sofrimentos e as provas da vida; e na hora da morte, a enfrenta serenamente esforçando-se para aceitar esta pena temporal como uma graça especial de purificação. (Ibidem)
Sendo a Igreja a principal testemunha da misericórdia de Deus, incentiva os fiéis a prática da indulgência. Estando estreitamente ligada ao Sacramento de Penitência, a indulgência se configura como a remissão (perdão) diante de Deus da pena temporal dos nossos pecados cometidos e já confessados. A indulgência pode ser parcial ou plenária, referindo-se a capacidade de liberação das penas temporais. Ou seja, o perdão parcial ou pleno das penas temporais de seus pecados. (Ibidem)
A indulgência também poderá ser aplicada aos fiéis falecidos, que já tem a posse, mas não entraram para as Alegrias Eternas. Estes padecem no purgatório para purificação das penas temporais; assim, como nos ensina a Sagrada Escritura no livro dos Macabeus a “oferecer esse sacrifício expiatório pelos que haviam morrido, a fim de que fossem absolvidos de seu pecado (2Mc 12, 46). (CIC art. 1475)
Gustavo Lucena, fvc
Membro associado da Comunidade de São Pio X